IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1866 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.574, DE 7 DE MAIO DE 2024.

Corrige o valor fixado no art. 1º da Lei Complementar nº 107, de 26 de setembro de 2017.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando o disposto no § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 107, de 26 de setembro de 2017.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica corrigido para R$ 413,28 (quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos) o valor fixado no caput do art. 1º da Lei Complementar nº 107, de 26 de setembro de 2017, mediante aplicação do Índice de Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do mês de agosto de cada ano, a partir do exercício de 2017, totalizando o acumulado de 33,15%.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 7 de maio de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


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