IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 2123 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 972, de 16 de abril de 2024

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 602.000,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

346 12.365.0007.2030.0000 Manut. das Atividades da Educação Infantil – Creche 130.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante

467 12.363.0009.2035.0000 Manutenção do Ensino Profissionalizante 12.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

01 Administração e Planejamento

748 04.122.0019.2009.0000 Publicidade Institucional 105.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1006 23.695.0011.1063.0000 Adequações e Melhorias no Parque da Cultura 19.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

1007 23.695.0011.1063.0000 Adequações e Melhorias no Parque da Cultura 325.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1080 04.122.0032.2098.0000 Despesas Gerais da Administração 10.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1233 08.244.0038.2107.0000 Estrut. Rede Socioassist. Prot. Social Esp. Média Compl. 1.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TOTAL ................................R$ 602.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

03 Departamento de Cerimonial e Comunicação

94 04.131.0003.2009.0000 Publicidade Institucional 105.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

05 Divisão da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços

540 04.122.0013.2140.0000 Manutenção das Atividades da Casa da Juventude 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1092 28.846.0032.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 1.000,00

3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

03 Departamento de Gestão de Obras Públicas

1460 15.451.0020.1006.0000 Iluminação Pública para todos 486.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL ................................R$ 602.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.