IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 08 de maio de 2024 | Edição nº 2122A | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 037, de 07 de maio de 2024

(Dispõe sobre fixação da tarifa de Transporte Coletivo Urbano e Rural no Município de Votuporanga)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º A tarifa cobrada dos usuários do Transporte Coletivo do Município, urbano e rural, fica fixada a partir de 1º de maio de 2023 como segue:

I – Transporte no perímetro urbano: R$ 11,26 (onze reais e vinte e seis centavos), sendo:

a) R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) pagos pelo usuário;

b) R$ 8,11 (oito reais e onze centavos) pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 7.126, de 07 de maio de 2024.

II – Transporte no perímetro rural: R$ 29,27 (vinte e nove reais e vinte e sete centavos) sendo:

a) R$ 21,16 (vinte e um reais e dezesseis centavos) pagos pelo usuário;

b) R$ 8,11 (oito reais e onze centavos) pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 7.126, de 07 de maio de 2024.

Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 15.845, de 15 de junho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Nilson Macena Ferreira

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.