IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA D`OESTE

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 409 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.640, DE 08 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a amortização do passivo atuarial do Executivo Municipal junto ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Santa Rita d’Oeste e dá outras providências”

OSMAR SAMPAIO, Prefeito do Município de Santa Rita d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas legais atribuições, etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O Município de Santa Rita d’Oeste, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º, caput, da Lei Federal nº 9717/98, do art. 5º, II da Portaria MPS nº 204/08, do art. 8º, da Portaria MPS nº 402/08 e do art. 18, § 1º, da Portaria MPS nº 403/08, realizará a amortização do déficit técnico atuarial, conforme tabela do art. 3º desta lei.

Artigo 2º - O pagamento do aporte financeiro apurado para o exercício de 2024 no valor de R$ 773.269,26 (setecentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), será amortizado, de forma retroativa a 1º de janeiro de 2024, através do pagamento 12 (doze) parcelas mensais de R$ 64.439,11 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e onze centavos), repassadas ao Instituto de Previdência Municipal de Santa Rita d’Oeste.

Artigo 3º - Os valores a serem amortizados são os constantes da Tabela abaixo:

Tabela de Amortização do Déficit Atuarial

Ano-Base: 2024 Data-Base:31/12/2023

13

2036

32.820.517,10

1.627.897,65

2.141.720,41

32.306.694,34

178.476,70

14

2037

32.306.694,34

1.602.412,04

2.194.783,29

31.714.323,08

182.898,61

15

2038

31.714.323,08

1.573.030,42

2.249.160,86

31.038.192,65

187.430,07

16

2039

31.038.192,65

1.539.494,36

2.304.885,67

30.272.801,34

192.073,81

17

2040

30.272.801,34

1.501.530,95

2.361.991,11

29.412.341,18

196.832,59

18

2041

29.412.341,18

1.458.852,12

2.420.511,38

28.450.681,92

201.709,28

19

2042

28.450.681,92

1.411.153,82

2.480.481,54

27.381.354,20

206.706,80

20

2043

27.381.354,20

1.358.115,17

2.541.937,52

26.197.531,85

211.828,13

21

2044

26.197.531,85

1.299.397,58

2.604.916,11

24.892.013,32

217.076,34

22

2045

24.892.013,32

1.234.643,86

2.669.455,05

23.457.202,13

222.454,59

23

2046

23.457.202,13

1.163.477,23

2.735.593,00

21.885.086,36

227.966,08

24

2047

21.885.086,36

1.085.500,28

2.803.369,56

20.167.217,08

233.614,13

25

2048

20.167.217,08

1.000.293,97

2.872.825,35

18.294.685,70

239.402,11

26

2049

18.294.685,70

907.416,41

2.944.001,96

16.258.100,15

245.333,50

27

2050

16.258.100,15

806.401,77

3.016.942,04

14.047.559,88

251.411,84

28

2051

14.047.559,88

696.758,97

3.091.689,26

11.652.629,59

257.640,77

29

2052

11.652.629,59

577.970,43

3.168.288,40

9.062.311,61

264.024,03

30

2053

9.062.311,61

449.490,66

3.246.785,36

6.265.016,91

270.565,45

31

2054

6.265.016,91

310.744,84

3.327.227,14

3.248.534,61

277.268,93

32

2055

3.248.534,61

161.127,32

3.409.661,93

0,00

284.138,49

n

Ano

Saldo Inicial

(+) Juros

(-) AporteAnual

Saldo Final

Aporte Mensal

1

2024

32.385.683,47

1.606.329,90

773.269,26

33.218.744,11

64.439,11

2

2025

33.218.744,11

1.647.649,71

786.500,67

34.079.893,15

65.541,72

3

2026

34.079.893,15

1.690.362,70

1.126.795,78

34.643.460,07

93.899,65

4

2027

34.643.460,07

1.718.315,62

1.718.315,62

34.643.460,07

143.192,97

5

2028

34.643.460,07

1.718.315,62

1.760.888,30

34.600.887,39

146.740,69

6

2029

34.600.887,39

1.716.204,01

1.804.515,76

34.512.575,64

150.376,31

7

2030

34.512.575,64

1.711.823,75

1.849.224,12

34.375.175,27

154.102,01

8

2031

34.375.175,27

1.705.008,69

1.895.040,17

34.185.143,79

157.920,01

9

2032

34.185.143,79

1.695.583,13

1.941.991,35

33.938.735,57

161.832,61

10

2033

33.938.735,57

1.683.361,28

1.990.105,79

33.631.991,07

165.842,15

11

2034

33.631.991,07

1.668.146,76

2.039.412,30

33.260.725,53

169.951,02

12

2035

33.260.725,53

1.649.731,99

2.089.940,41

32.820.517,10

174.161,70

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º - Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita d’Oeste, 08 de maio de 2024.

Osmar Sampaio

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio, afixada no local de costume e determinada a publicação no Diário Oficial do Município.

KENY ROGERS EVANGELISTA

Secretário Municipal de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.