IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 08 de maio de 2024 | Edição nº 628 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.465, DE 07 DE MAIO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA EXTENSÃO DA RUA HENRIQUE TURNER FILHO, NO I PARQUE INDUSTRIAL DE TUPÃ, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM FACE DE EMENDA PARLAMENTAR FORMALIZADA PELO DEPUTADO CAIO FRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.259, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º É autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, de um crédito adicional especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), objetivando a execução das obras de pavimentação asfáltica da Rua José Henrique Turner Filho, entre as Ruas Nhambiquaras e Estados Unidos, no I Parque Industrial de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos referenciados no Termo de Convênio nº 103521|2023, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, na forma da Emenda Parlamentar formalizada pelo Deputado Estadual Caio França/PSB-SP, movimentado com a abertura e identificação de nova ficha de despesas na Lei Orçamentária vigente, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

15.451.1501.1535.0000 – Obras de Infraestrutura Urbana

Pavimentação e Recapeamento

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

R$ 500.000,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos desta Lei, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 07 DE MAIO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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