IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 08 de maio de 2024 | Edição nº 628 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.466, DE 07 DE MAIO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.000.000,00 PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.260, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinado à execução de serviços de recapeamento asfáltico de vias urbanas do Município de Tupã, estimados em 31.739,98 m².

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos desta Lei, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de igual valor repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, na forma do Termo de Convênio nº 103297|2023, a ser movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2024, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

2.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

15.451.1501.1535.000 – Obras de Infraestrutura Urbana

Pavimentação e Recapeamento

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

R$ 2.000.000,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos desta Lei, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 07 DE MAIO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial de Município – DiOE e lugar público de costume, por afixação..

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais

VIAS A SEREM RECAPEADAS - Recape 2M

VIA

ÁREA (m²)

Rua Aimorés

2706,52

Rua José Bonifácio

3050,57

Rua Afonso Ponce

1144,50

Rua Tapajós

1185,80

Rua Caetés

3389,48

Avenida Tabajaras

3944,66

Cruzamento Avenida Tabajaras e Rua José Molica

705,79

Rua José Molica

1323,19

Rua Tupinambaranas

2916,12

Rua Profª Maria de Lourdes C. Manzano

1211,15

Rua Osvaldo

1009,10

Rua Estefan Gelezoglo

1620,23

Rua Cherentes

3192,93

Rua David Caran

857,94

Rua Francisco Budaibes

1966,86

Rua Otogiro Suga

1515,15

TOTAL GERAL DE ÁREAS

31739,98


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.