IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 08 de maio de 2024 | Edição nº 1014D | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Nº 1.545/2024.
Autoriza a concessão de direito real de uso de parte de imóvel pertencente ao Município de Adolfo em favor da Associação do Condomínio Residencial Marina Verde do Tietê, e dá outras providências.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou o Projeto de Lei nº 031/2024, em sessão ordinária de 06/05/2024, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parte do imóvel da matrícula nº 4.228 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio-SP, com área construída de 84,16 m², em favor da Associação do Condomínio Residencial Marina Verde do Tietê, devidamente inscrita no CNPJ. 08.990.171/00001-17, para instalação de mercearia no local.
Art. 2º - Nos termos da Lei Orgânica do Município de Adolfo, fica fixado o prazo de 05 (cinco) anos para a presente concessão de direito real de uso, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Art. 3º - As despesas com documentos, registros e outros, relacionados à concessão prevista nesta lei, correrão por conta da Associação do Condomínio Marina Verde do Tietê.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adolfo-SP, 07 de maio de 2024.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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