IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 753 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.847/2024

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional especial no valor de R$ 294.254,16 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.12.00 Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Lazer

02.12.02 Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer

13.392.1048.2.321 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

3.3.90.00.00 Outras despesas correntes

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

§ 3º Nos termos da legislação referenciada, caso haja rendimentos de eventual aplicação financeira dos recursos recebidos, fica o município autorizado a suplementá-los no orçamento vigente para posterior utilização na mesma finalidade.

Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 139.453,23 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.

10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00 Outras despesas correntes

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no âmbito das Resoluções 24/2024, 55/2024 e 56/2024, destinados à manutenção das ações da saúde no município.

Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.070.606,39 (um milhão, setenta mil, seiscentos e seis reais e trinta e nove centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.

10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.3.90.00.00 Outras despesas correntes

4.4.90.00.00 Outras despesas de capital

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no âmbito das Resolução 11/2024, que institui o Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista), programa que transfere recursos financeiros aos municípios do estado de São Paulo para custeio das ações e serviços de saúde, destinados à atenção básica e ações relacionadas à vigilância epidemiológica.

Artigo 4º. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o município e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei.

§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.

Artigo 5º. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.

Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.824/2023.

Artigo 6º. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.

Artigo 7º. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de maio de 2024.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de maio de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.