IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 08 de maio de 2024 | Edição nº 848 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 36/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre data dos vencimentos dos tributos do exercício de 2024 e fixa índice de correção monetária para os tributos municipais e dá providências correlatas”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO: a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;

CONSIDERANDO: o disposto no Art. 17 da Lei Municipal nº 002/2005 de 28 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO por fim, o disposto pelo artigo 2º § 1º da Lei 78/2017, que estabelece a atualização da Unidade Fiscal através de Decreto Municipal

RESOLVE:

Art. 1º Fica de acordo com a Lei Municipal nº 002 de 28 de dezembro de 2005, no Art. 17, fixado as datas de vencimento dos tributos do exercício de 2024, do IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISS/Fixo, Taxa de Licença de Exercício da Atividade a saber:

I.P.T.U.

I.S.S./FIXO e T.L.E.A.

1ª Parcela

20/06/2024

1ª Parcela

20/06/2024

2ª Parcela

22/07/2024

2ª Parcela

22/07/2024

3ª Parcela

20/08/2024

3ª Parcela

20/08/2024

4ª Parcela

20/09/2024

4ª Parcela

20/09/2024

5ª Parcela

21/10/2024

6ª Parcela

20/11/2024

Art. 2º Fica autorizado o desconto de 10% (Dez por cento) para cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com vencimento para o dia 20/06/2024.

Art. 3º O índice utilizado para a correção dos tributos para o exercício de 2024, será o IGP-M consolidado em dezembro/2023 com índice de -3,18%

Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4ºRevoga-se o decreto as disposições em contrário, em especial o decreto nº020/2024

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 08 de Maio de 2024

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.