IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 30 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.057/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), na(s) classificação(ões) como segue:

02 – EXECUTIVO

020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica

0.05.12 – 220.006 - R$ 40.000,00

02 – EXECUTIVO

020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

0.05.12 – 220.006 - R$ 135.000,00

ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por anulação da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo discriminada(s), consignada(s) no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02 03 00 Setor de Administração

04.122.0002.2005.0000 Manutenção da Administração

025 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 30.000,00

02 05 00 Setor de Finanças

04.123.0002.2012.0000 Manutenção do Serviços de Finanças

038 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 35.000,00

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0013.2019.0000 – Manutenção do Setor de Transp. de Alunos

056 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 29.000,00

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0013.2019.0000 – Manutenção do Setor de Transp. de Alunos

066 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0.05.11 – 220.007 – R$ 25.000,00

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0013.2019.0000 – Manutenção do Setor de Transp. de Alunos

067 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0.05.12 – 220.006 – R$ 50.000,00

02 11 00 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2036.0000 Manutenção do Centro Comunitário

163 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

0.01.00 – 510.000 – R$ 6.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 08 de Maio de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


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