IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 30 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.057/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), na(s) classificação(ões) como segue:
02 – EXECUTIVO
020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica
0.05.12 – 220.006 - R$ 40.000,00
02 – EXECUTIVO
020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
0.05.12 – 220.006 - R$ 135.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por anulação da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo discriminada(s), consignada(s) no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02 03 00 Setor de Administração
04.122.0002.2005.0000 Manutenção da Administração
025 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 30.000,00
02 05 00 Setor de Finanças
04.123.0002.2012.0000 Manutenção do Serviços de Finanças
038 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas
0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 35.000,00
02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.361.0013.2019.0000 – Manutenção do Setor de Transp. de Alunos
056 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas
0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 29.000,00
02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.361.0013.2019.0000 – Manutenção do Setor de Transp. de Alunos
066 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0.05.11 – 220.007 – R$ 25.000,00
02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.361.0013.2019.0000 – Manutenção do Setor de Transp. de Alunos
067 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0.05.12 – 220.006 – R$ 50.000,00
02 11 00 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2036.0000 Manutenção do Centro Comunitário
163 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
0.01.00 – 510.000 – R$ 6.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 08 de Maio de 2024.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.