IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1064 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.159 DE 08 DE MAIO DE 2024

“INSTITUI O E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O DIA “DOS CARROS REBAIXADOS E DO SOM AUTOMOTIVO” - PROJETO DE LEI Nº 06/2024, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Igarapava, o “Dia Municipal dos Carros Rebaixados e do Som Automotivo”, a ser comemorado anualmente no mês de maio.

Art. 2º - O intuito da presente data é o reconhecimento e a valorização dos adeptos ao carro rebaixado e ao som automotivo, como forma de lazer e entretenimento.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos oito dias do mês de maio de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro prórpio, na forma da Lei.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.