IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1064 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.159 DE 08 DE MAIO DE 2024
“INSTITUI O E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O DIA “DOS CARROS REBAIXADOS E DO SOM AUTOMOTIVO” - PROJETO DE LEI Nº 06/2024, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Igarapava, o “Dia Municipal dos Carros Rebaixados e do Som Automotivo”, a ser comemorado anualmente no mês de maio.
Art. 2º - O intuito da presente data é o reconhecimento e a valorização dos adeptos ao carro rebaixado e ao som automotivo, como forma de lazer e entretenimento.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos oito dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro prórpio, na forma da Lei.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
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