IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1064 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.160 DE 08 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um crédito adicional – Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Emenda Parlamentar, Plano de Trabalho 0001/2024, para atender despesas com Aquisição de Medicamentos e Material de Enfermagem; Aquisição Materiais de Reabilitação, Recursos Federal, conforme dotação orçamentária a seguir:
MATERIAL DE CONSUMO – MEDICAMENTOS E MATERIAL DE ENFERMAGEM – PORTARIA GM/MS 1025/24
RECUROS FONTE – 5-
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 303 – Suporte profilático e terapêutico 10 303 0160 - Manutenção Assistência Farmacêutica Básica |
| Funcional Programática | 10 303 0160 2527 0000 – Material Consumo – (Medicamentos e Mat. Enfermagem) – Portaria GM/MS 1025/24 |
| Elemento Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Fonte | 5 |
| Valor Total do Crédito | R$ 200.000,00 |
MATERIAL DE CONSUMO – AQUISIÇÃO MATERIAIS DE REABILITAÇÃO PORTARIA GM/MS 1025/23
RECURSOS FONTE – 5 –
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0156 – Atendimento Ambulatorial e Hospitalar |
| Funcional Programática | 10 302 0156 2528 0000 Material de Consumo – Aquisição Materiais de Reabilitação - Portaria GM/MS 1025/24 |
| Elemento Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Fonte | 5 |
| Valor Total do Crédito | R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com Medicamentos e Material de Enfermagem; Aquisição Materiais Reabilitação com Recursos Federal, Fonte 5, Plano de Trabalho 0001/2024, que advém do excesso de arrecadação do exercício anterior, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei 4.320/64.
Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos oito dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro prórpio, na forma da Lei.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.