IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1064 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.161 DE 08 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Muncipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um crédito adicional – Especial, no valor de R$ 138.559,50 (cento trinta e oito mil, quinhentos cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), Plano de Trabalho 0003/2024, sendo despesa material de consumo e material de consumo (Combate à Dengue) com Recursos Estadual, conforme dotação orçamentária a seguir:
MATERIAL DE CONSUMO - RESOLUÇÃO SS N.º 18 DE 09/02/2024
RECURSOS FONTE – 2 –
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 301 – Atenção Básica 10 301 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS) |
| Funcional Programática | 10 301.0150 2525 0000 – Material de Consumo – Resolução SS N.º 18 - 09/02/24 |
| Elemento Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Fonte | 2 |
| Valor Total do Crédito | R$ 92.373,00 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUM0 (COMBATE A DENGUE) – RESOLUÇÃO SS 20 DE 09/01/2024
RECURSOS FONTE – 2 –
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 305 – Vigilância Epidemiológica 10 305 0183 - Manutenção de Controle de Vetores |
| Funcional Programática | 10 305 0183 2526 0000 – Material Consumo (Combate a Dengue) - Resolução SS 20 de 09/02/24 |
| Elemento Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Fonte | 2 |
| Valor Total do Crédito | R$ 46.186,50 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com Material de Consumo da Resolução SS 18 de 09/02/24 e Material de Consumo (Combate à Dengue) Resolução SS 20 de 09/02/24, com Recursos Estado - Fonte 2, e Plano de Trabalho 0003/2024, que advém do excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do art. 43, § 1º , II da Lei 4.320/64.
Art. 3°- - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos oito dias do mês de maio de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.