IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 294 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.271, DE 29 DE ABRIL DE 2.024
“Declara situação de emergência no âmbito da saúde pública em razão do aumento de casos de dengue no Município”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e consoante os art. 58, III e V e 172, I, i da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a relevância da questão de saúde pública representada pela proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, e a necessidade de uma resposta coordenada e eficaz para conter a disseminação da doença no Município de Campo Limpo Paulista;
CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos de dengue no Município, evidenciando a urgência na implementação de medidas preventivas e de combate para salvaguardar a saúde da população local;
CONSIDERANDO a natureza endêmica da dengue, que exige ações contínuas e integradas para minimizar os riscos de surtos e epidemias, necessitando de uma abordagem proativa e coordenada;
CONSIDERANDO a transmissão da dengue pelo mosquito Aedes Aegypti, cujo ciclo de vida está intimamente ligado às condições ambientais e ao comportamento humano, demandando ações multidisciplinares;
CONSIDERANDO a importância da mobilização e engajamento da comunidade no combate à dengue, uma vez que a prevenção depende, em grande parte, de mudanças de hábitos individuais e coletivos;
CONSIDERANDO os impactos socioeconômicos decorrentes da dengue, tais como aumento nos gastos com tratamentos médicos, afastamento do trabalho e redução da qualidade de vida, justificando a implementação de medidas preventivas como investimento na saúde pública;
CONSIDERANDO o papel crucial da educação em saúde, destacando a importância da disseminação de informações claras e acessíveis à população sobre a prevenção da dengue, seus sintomas e formas de tratamento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parcerias estratégicas com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para fortalecer as ações de prevenção e combate à dengue;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 68.368, de 5 de março de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo e institui medidas de prevenção e combate à dengue;
CONSIDERANDO que a saúde pública municipal está com toda sua capacidade instalada sendo utilizada para o enfrentamento da dengue (Unidades Básicas de Saúde e hospital),
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Campo Limpo Paulista, em razão da crescente proliferação do mosquito Aedes Aegypti, vetor da dengue, e o aumento dos casos da doença.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, tais como a Chikungunya e a Zika.
Art. 2º A situação de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto autoriza:
I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens; e
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.
II- a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria de Saúde.
§ 1º Aplica-se às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no art. 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, caberá, também, a contratação de servidores por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º A Secretaria de Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da dengue e de outras arboviroses;
II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose; e
III - à adoção de ações de vigilância em saúde.
Art. 4º Fica instituído o COMITÊ INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 68.368, de 2024, com o objetivo de coordenar e executar ações integradas para o combate e prevenção da dengue no Município de Campo Limpo Paulista, sob a direção da Secretaria de Saúde.
Art. 5º O COMITÊ INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE será composto pelos seguintes integrantes:
I - 7 (sete) representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sendo:
a) 2 (dois) representantes do Departamento de Gestão em Saúde;
b) 1 (um) representante do Departamento de Vigilância em Saúde;
c) 2 (dois) representantes do Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista;
d) 1 (um) representante do Departamento de Atenção em Saúde;
e) 1 (um) representante do Departamento de Tecnologia e Informática (TI).
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SME);
III - 1 (um) representante da Diretoria de Comunicação Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos;
VI - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde
Art. 6º Compete ao COMITÊ INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE, dentro da competência de cada órgão, as seguintes ações:
I - elaborar e implementar estratégias de combate à dengue, alinhadas com as determinações do Decreto Estadual nº 68.368, de 2024;
II - coordenar ações de mobilização social e educação em saúde, visando a conscientização da população sobre a prevenção da dengue;
III - acompanhar a situação epidemiológica da dengue no Município propondo medidas corretivas, quando necessário;
IV - promover a integração e a articulação entre os Municípios da DRS VII envolvidas nas ações de prevenção à dengue;
V - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e a sociedade civil para o fortalecimento das ações de prevenção;
VI - divulgar informações sobre a prevenção da dengue, seus sintomas e formas de tratamento, de maneira clara e acessível à população; e
VII - realizar campanhas de limpeza urbana e fiscalização de possíveis focos do mosquito Aedes Aegypti.
Art. 7º Caberá ao COMITÊ INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE, após o planejamento das ações prioritárias, compartilhar as medidas definidas com os todos os agentes envolvidos, preferencialmente, das áreas de saúde, meio ambiente, educação, serviços públicos e demais áreas que se fizerem necessárias para o cumprimento das atribuições.
Art. 8º Fica estabelecido que a situação de emergência vigorará pelo período de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte nove dias de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.