IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 294 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.268, DE 15 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a composição da Comissão responsável pela elaboração do Diagnóstico socioterritorial e do Plano Decenal de Assistência Social do Município de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “i”, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o previsto nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal e da Lei Federal 8.742/23, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO que a produção do diagnóstico é a primeira etapa da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, pois possibilita o conhecimento e as transformações da realidade na qual se planeja intervir;

CONSIDERANDO que o diagnóstico social representa uma das fases mais importantes para o início da intervenção social, através da sua construção faz-se possível a elaboração e a constituição de ações profissionais assertivas e enérgicas, possibilitando condições de criar estratégias plausíveis, priorizando verdadeiramente as necessidades dos usuários da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);

CONSIDERANDO que a elaboração do diagnóstico social é feito através de coleta, análise e mensuração de dados, apresentando o perfil socieconômico das famílias e o mapeamento das situações de vulnerabilidade e risco para a definição de metas, estratégias, ações e para o aprimoramento e efetivação dos serviços sociassistenciais no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação interdisciplinar e intersetorial para a elaboração do Diagnóstico do Plano Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que é por meio do diagnóstico que o gestor toma conhecimento da realidade do seu município e de seus cidadãos, bem como da situação e da cobertura de sua rede socioassistencial, informações fundamentais para o planejamento da intervenção da gestão municipal na área da proteção e promoção social,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Comissão responsável de elaborar e sistematizar o diagnóstico socioterritorial do Plano Municipal de Assistência Social no Município de Campo Limpo Paulista.

Art. 2° A Comissão foi composta para a primeira reunião em 20/06/2023, e as demais reuniões em 05/12/2023, 30/01/2024 e 06/02/2024.

Art. 3° A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Representantes do Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Eliana Marta Barbosa

Suplente: Veronica Alves Pereira

b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Titular: Maria Raquel da Silva

Suplente: Adriana Alves Silva

c) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Rosana Aparecida Rodrigues

Suplente: Thaina Paula Pontes da Cruz

d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Titular: Sara Maria Lopes Salgado

Suplente: Andrea Brito Marques

e) Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas

Titular: Robson Aparecido da Silva

Suplente: Lilian Maria de Souza

f) Secretaria Municipal de Obras – Departamento de Habitação

Titular: Simone Cristina Camara

Suplente: Aron Daher Zuniga

g) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Orlanda Maria Tessaro

Suplente: Hannah Hebling

II - Representantes dos Conselhos:

a) Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS)

Titular: Denis dos Santos Pescuma

Suplente: Leile Aparecida Barroso da Silva

b) Conselho Tutelar:

Titular: Deise Aparecido Ledo

Suplente: Tiago Garcia

III - Representantes do Poder Juridiciário/ Vara da Infância e Juventude da Comarca:

Titular: Claudia Fernanda Novaes

Suplente: Juliana Coelho Correia Rodrigues

Parágrafo único. Cada órgão será representado por um membro titular e seu respectivo suplente para compor a Comissão.

Art. 4° O Diagnóstico Socioterritorial como ferramenta no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é uma das principais funções da Vigilância Socioassistencial que tem como objetivo realizar o levantamento e análise da situação dos territórios no município, que irá contribuir para orientar o trabalho nos CRAS e CREAS e em toda a Rede Socioassistencial.

Art. 5° A presidência da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que convocará e coordenação as reuniões.

Art. 6° Os membros da Comissão não farão jus a remuneração, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse público.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas


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