IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 294 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.268, DE 15 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a composição da Comissão responsável pela elaboração do Diagnóstico socioterritorial e do Plano Decenal de Assistência Social do Município de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “i”, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o previsto nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal e da Lei Federal 8.742/23, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO que a produção do diagnóstico é a primeira etapa da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, pois possibilita o conhecimento e as transformações da realidade na qual se planeja intervir;
CONSIDERANDO que o diagnóstico social representa uma das fases mais importantes para o início da intervenção social, através da sua construção faz-se possível a elaboração e a constituição de ações profissionais assertivas e enérgicas, possibilitando condições de criar estratégias plausíveis, priorizando verdadeiramente as necessidades dos usuários da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
CONSIDERANDO que a elaboração do diagnóstico social é feito através de coleta, análise e mensuração de dados, apresentando o perfil socieconômico das famílias e o mapeamento das situações de vulnerabilidade e risco para a definição de metas, estratégias, ações e para o aprimoramento e efetivação dos serviços sociassistenciais no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação interdisciplinar e intersetorial para a elaboração do Diagnóstico do Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que é por meio do diagnóstico que o gestor toma conhecimento da realidade do seu município e de seus cidadãos, bem como da situação e da cobertura de sua rede socioassistencial, informações fundamentais para o planejamento da intervenção da gestão municipal na área da proteção e promoção social,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão responsável de elaborar e sistematizar o diagnóstico socioterritorial do Plano Municipal de Assistência Social no Município de Campo Limpo Paulista.
Art. 2° A Comissão foi composta para a primeira reunião em 20/06/2023, e as demais reuniões em 05/12/2023, 30/01/2024 e 06/02/2024.
Art. 3° A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Eliana Marta Barbosa
Suplente: Veronica Alves Pereira
b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Maria Raquel da Silva
Suplente: Adriana Alves Silva
c) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rosana Aparecida Rodrigues
Suplente: Thaina Paula Pontes da Cruz
d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Titular: Sara Maria Lopes Salgado
Suplente: Andrea Brito Marques
e) Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas
Titular: Robson Aparecido da Silva
Suplente: Lilian Maria de Souza
f) Secretaria Municipal de Obras – Departamento de Habitação
Titular: Simone Cristina Camara
Suplente: Aron Daher Zuniga
g) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Orlanda Maria Tessaro
Suplente: Hannah Hebling
II - Representantes dos Conselhos:
a) Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS)
Titular: Denis dos Santos Pescuma
Suplente: Leile Aparecida Barroso da Silva
b) Conselho Tutelar:
Titular: Deise Aparecido Ledo
Suplente: Tiago Garcia
III - Representantes do Poder Juridiciário/ Vara da Infância e Juventude da Comarca:
Titular: Claudia Fernanda Novaes
Suplente: Juliana Coelho Correia Rodrigues
Parágrafo único. Cada órgão será representado por um membro titular e seu respectivo suplente para compor a Comissão.
Art. 4° O Diagnóstico Socioterritorial como ferramenta no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é uma das principais funções da Vigilância Socioassistencial que tem como objetivo realizar o levantamento e análise da situação dos territórios no município, que irá contribuir para orientar o trabalho nos CRAS e CREAS e em toda a Rede Socioassistencial.
Art. 5° A presidência da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que convocará e coordenação as reuniões.
Art. 6° Os membros da Comissão não farão jus a remuneração, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse público.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.