IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 294 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.265, DE 15 DE ABRIL DE 2024
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Campo Limpo Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito do Município de Campo limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos dos artigos 58, V e 172, I, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
CONSIDERANDO, o Protocolo digital n° 4.753/24,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras da Estação Elevatória de Esgotos Alziro Zarur, localização Fazenda Túnel – Botujuru, integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários desta cidade de Campo Limpo Paulista, imóvel esse que consta pertencer, respectivamente a L. A. C. F. e Outros - Matrícula 95.157 2º CRI Jundiaí, (Cadastro Sabesp nº 0444/089), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n° ERBE 9046/2022, e respectivos memoriais descritivos, constante do cadastro supra mencionado, a saber:
Cadastro: nº 0444/089
Desenho Final: ERBE 9046/2022
Proprietário: Luiz Antonio Cortez Fernandes e Outros
Área: 175,24m²
Área: (S1 - S2 - S3 - S4 - S1) = 175,24m²
Parte de uma ÁREA DE TERRA urbana, sem benfeitorias, constituída da área designada remanescente 1, localizada na Fazenda Túnel, no Ponto Botujuru, município de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí – SP, pertencente a matrícula 95.157 do 2º C.R.I. de Jundiaí – SP, representado no desenho Sabesp ERBE-9046/22, com a seguinte descrição: Partindo do ponto titulado D1, situado junto a Estrada Municipal Botujuru – Francisco Morato, atual ESTRADA VEREADOR JAIR PEREIRA DOS SANTOS, segue com rumo de 80°08'31''SW e distância de 63,35m até o ponto aqui designado “S1”, inicio da presente descrição; daí, segue confrontando com área remanescente ocupada pela Avenida Alziro Zarur com rumo de 56°11'30"SW e distância de 16,06m até o ponto aqui designado “S2”; segue confrontando com área remanescente com os seguintes rumos e distâncias: 39°05'18"NW e distância de 10,22m até o ponto aqui designado “S3”; 50°54'42"NE e distância de 16,00m até o ponto aqui designado “S4”; 39°04'37"SE e distância de 11,69 até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 175,24m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.