
IMPRENSA OFICIAL - CABROBÓ
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 2258 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 035/2024
Ementa: Classifica o projeto de Regularização Fundiária Urbana da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS Alto da Temperatura e Alto do Bonitinho, na modalidade de Interesse Social (REURB-S) com fundamento no art. 13, inciso I, art. 23, 32, da Lei Federal nº 13.465/17.
O PREFEITO DE CABROBÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XV, art. 15, inciso VII, art.138 e art. 139 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 6º e 182, da Constituição Federal, nas disposições constantes na Lei Federal nº 10.257/01- Estatuto da Cidade e no teor normativo da Lei Federal nº 13.465/17 e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/17, no art. 11, incisos I e II, que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO os princípios do ZEIS, constantes na Lei Municipal nº 1.541/2008;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, inclusive contemplado no art. 8º, inciso III, do Plano Diretor do Município do Cabrobó (Lei nº 1.541/2008),
DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado denominado Alto da Temperatura e Alto do Bonitinho, instituído como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, através da Lei Municipal nº 1.541/08, com fundamento nos art. 13, inciso I e art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 2º Para instaurar a REURB-S mencionada no artigo anterior, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidades deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 28 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cabrobó, 06 de maio de 2024.
Elioenai Dias Santos Filho
PREFEITO
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