IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 2103A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 073

DECRETO Nº 3.648/2024

PRORROGA O PRAZO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO DA SERVIDORA V.L.C.C., PROCESSADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2024, INSTAURADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.632/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

PROF. DILMO RESENDE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo do afastamento preventivo da servidora V.L.C.C., processada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 02/2024, em face da não conclusão da instrução processual.

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado em até mais sessenta (60) dias, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 5º, da Lei nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016, o prazo do afastamento preventivo da servidora V.L.C.C., sem prejuízo da respectiva remuneração, processada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 02/2024, instaurado na forma do Decreto, nº 3.632/2024, de 11 de março de 2024.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 08 dias do mês de maio de dois mil e vinte quatro.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 073 do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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