IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1026 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.503/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados a APAE de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0006 – Gestão em Ações de Assistência Social
2045-0009 – SD – Atenção Básica – Estruturação da Rede - SUS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................................R$ 30.000,00
CA/FR: 0.05.18.500.316
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 40/2024
Projeto de Lei nº. 28/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.