IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1584 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.081 DE 09 DE MAIO DE 2024

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a” e “c”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações e excesso de arrecadação, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 315.570,00 (trezentos e quinze mil, quinhentos e setenta reais), nas seguintes dotações:

05SEC MUNIC CIDADE, SEGURANÇA E TRANSITO

VALOR

F.R.:

123015.451.0110.1047.0000CONSTRUÇÃO DO MEMORIAL

140.000,00

0500

4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES

123015.451.0110.1047.0000CONSTRUÇÃO DO MEMORIAL

96.000,00

0500

4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES

15606.183.0113.0014.0000PARTICIPAÇÃO NO PROJETO OLHO VIVO

79.570,00

0500

3.3.50.41.00CONTRIBUIÇÕES

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações e excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:

Excesso:

175.570,00

0500

Anulação de dotações

07SECR MUN DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

VALOR:

F.R.:

26.782.0118.1036.0000PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

-140.000,00

0500

12324.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos 09 dias no mês de maio do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.