IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 632A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.766 – De 09 de Maio de 2024.
Dispõe sobre a concessão de repasse financeiro ao Terceiro Setor às entidades que menciona, para o exercício de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor as seguintes entidades, para o exercício de 2024:
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A) | Associação de Assistência à Criança de Urupês | R$. 60.000,00 |
b) | Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço | R$ 180.000,00 |
ART. 3º - Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.
ART. 4º - Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva legislação de regência.
ART. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
ART. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 09 de Maio de 2024.
Alcemir Cássio Gréggio
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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