IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de maio de 2024 | Edição nº 1552 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.766, DE 09 DE MAIO DE 2024

Revoga dispositivo na Lei Complementar nº 1.762, de 28/03/24, que “autoriza o Executivo Municipal a doar terreno, sem encargos, ao Estado de São Paulo, para construção de uma unidade escolar estadual no Residencial Josepha Caetano Ramos – Dona Angelina, em Lins/SP e dá outras providências”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 5º, da Lei Complementar nº 1.762, de 28/03/24.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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