IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de maio de 2024 | Edição nº 1552 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.766, DE 09 DE MAIO DE 2024
Revoga dispositivo na Lei Complementar nº 1.762, de 28/03/24, que “autoriza o Executivo Municipal a doar terreno, sem encargos, ao Estado de São Paulo, para construção de uma unidade escolar estadual no Residencial Josepha Caetano Ramos – Dona Angelina, em Lins/SP e dá outras providências”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 5º, da Lei Complementar nº 1.762, de 28/03/24.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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