IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de maio de 2024 | Edição nº 1552 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.765, DE 09 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a anuir servidões de passagens perpétuas através da área pública de propriedade do Município de Lins, objeto da matrícula 55.817, destinadas às passagens de galerias de águas pluviais e rede de esgoto do condomínio Villagio Real III.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anuir servidões de passagens perpétuas através da área pública de propriedade do Município de Lins, objeto da matrícula 55.817, destinadas às passagens de galerias de águas pluviais e rede de esgoto do condomínio Villagio Real III, localizado na Rua Álvaro Sampaio da Silva, conforme segue:
I - uma servidão de passagem perpétua através da propriedade do MUNICÍPIO DE LINS (Matrícula 55.817), com área de 324,29 metros quadrados e largura de 6,00 metros, destinada a passagem da galeria de águas pluviais do “Condomínio Villagio Real III”, obedecendo ao seguinte roteiro com as devidas confrontações, rumos e distâncias: inicia-se no ponto B1, localizado na divisa com a Área 04 (quatro), objeto da matrícula nº 55.819, local onde será implantado o “Condomínio Villagio Real III”, deste segue confrontando com a Área 04 (quatro), objeto da matrícula nº 55.819, com rumo S15°38'18"E em 8,25 metros até o ponto B2, deste ponto vira à direita e segue dentro da propriedade, com rumo S 31°02'29" W em 51,78 metros até o ponto B3, deste ponto vira à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 25.631, com rumo S48°37'55"E em 6,10 metros até o ponto B4, deste ponto vira à direita e segue dentro da propriedade com rumo N31°02'29"E em 56,32 metros até o ponto B1, ponto inicial desta descrição;
II - uma servidão de passagem perpétua através da propriedade do MUNICÍPIO DE LINS (Matrícula 55.817), com área de 304,55 metros quadrados e largura de 4,00 metros, destinada a passagem da rede de esgoto do “Condomínio Villagio Real III”, obedecendo ao seguinte roteiro com as devidas confrontações, rumos e distâncias: inicia-se no ponto B, localizado na divisa com a Área 04 (quatro), objeto da matrícula nº 55.819, local onde será implantado o “Condomínio Villagio Real III”, deste segue confrontando com a Área 04 (quatro), objeto da Matrícula nº 55.819, com rumo N19°24'56”E em 5,66 metros até o ponto A1, deste ponto segue confrontando com a Área 01 (um), objeto da matrícula nº 55.816, com rumo N19°24'56”E em 68,42 metros até o ponto A, deste ponto vira à esquerda e segue confrontando com o Sistema de Lazer do “Residencial Santa Lúcia”, com rumo N49°21’03”W em 7,01 metros até o ponto A2, deste ponto vira à esquerda e segue dentro da propriedade, primeiramente com rumo S 07°21'02” E em 5,64 metros até o ponto A3 e, depois, com rumo S19°24'56”W em 71,59 metros até o ponto A4, deste ponto vira à esquerda e segue dentro da propriedade com rumo S69°43'21”E em 4,00 metros até o ponto B, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.