IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 849 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 037/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Dispõe Sobre Atribuição de Recuperação e Reforço para alunos do Ensino Fundamental, a título de Carga Suplementar, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 24, inciso v, alínea “e” confere a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao ano letivo, para os casos de baixo rendimento escolar;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo da LDB confere às instituições de ensino competência para disciplinar os estudos de recuperação e reforço;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Consagra, também, a autonomia pedagógica e administrativa das escolas, consoante seu artigo 15;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 12, inciso II, afirma que compete às unidades escolares administrar seu pessoal;
CONSIDERANDO que para atuar nos projetosde recuperação e reforço o docente deve ter perfil adequado, de modo a garantir o sucesso dos estudos;
CONSIDERANDO que é a direção das escolas que acompanha diariamente o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e, em face disso, tem conhecimento do perfil adequado do profissional para atuar nos projetos de recuperação e reforço;
DECRETA:
Art. 1º Compete ao Diretor de Escola da instituição de ensino fundamental acompanhar o desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem de cada turma, avaliando a necessidade de implantar projetos de recuperação e reforço.
Art. 2º As propostas de instituição dos projetos de recuperação e reforço serão submetidas pelo Diretor de Escola à análise do Departamento Municipal de Educação para autorização.
Art. 3º A atribuição da função será efetuada pelo Diretor de Escola, de forma criteriosa, levando-se em conta o perfil profissional do docente, nos seguintes termos:
I- A formação profissional do docente, inclusive no que se refere a estudos de pós-graduação e aperfeiçoamento;
II- Experiência e reconhecimento social da atuação do
docente;
III-A sensibilidade do docente para trabalhar com alunos que
necessitem de estudos de recuperação e reforço;
Art. 4º Terão preferência na atribuição das aulas de recuperação e reforço, na seguinte ordem:
I- Docentes titulares de cargo efetivo de PEB I do quadro do magistério municipal;
I- Docentes já contratados por prazo determinado para a função de PEB I, classificados em processo seletivo, mediante aditamento do contrato de trabalho;
II- Docentes classificados em processo seletivo para a função de PEB I e, mediante contratação por tempo determinado.
Art. 5º As aulas para docentes titulares de cargo efetivoserão atribuídas como carga suplementar de trabalho docente, nos termos do art.
27 da Lei nº. 002/2001 que instituiu o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Caiabu observando o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Nas hipóteses de atribuição das aulas para docentes contratados por prazo determinado, também deverá ser observado o limite de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 6º Os professores que demonstrarem desempenho insatisfatório no desenvolvimento dos projetos poderão ser substituídos.
Art. 7º Os projetos serão acompanhados e avaliados pela direção das unidades escolares e supervisionados pelo Departamento Municipal de Educação.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PrefeituraMunicipal de Caiabu,aos 09 de maio de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.