IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1143 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.956, DE 09 DE MAIO DE 2024.
"Dispõe sobre consolidação da Lei Municipal nº 2.502/97 e suas alterações e acrescenta dispositivo na legislação, que trata sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo a Ceder, provisoriamente, funcionários do seu Quadro de Pessoal ao Poder Judiciário da Comarca de Buritama, Ciretran, Detran e Entidades que venham a receber subvenções do Município".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder dentro do Município de Buritama, funcionários do seu quadro de pessoal, mediante ato próprio e por prazo não superior a até 48 (quarenta e oito) meses, ao Poder Judiciário da Comarca de Buritama, CIRETRAN, DETRAN, Polícia Militar e Civil, e, Entidades Assistenciais e/ou Filantrópicas do Município, para desempenharem suas atividades no Serviço.
Parágrafo único - Fica também autorizada a cessão de servidores de que trata o caput deste artigo, assim como o recebimento de outros servidores, que poderá ocorrer, reciprocamente, também entre o Poder Executivo, o Legislativo e Autarquias, com ou sem prejuízos da remuneração.
Art. 2º. Os Órgãos mencionados no artigo anterior, deverão fazer com que os funcionários Municipais que lhe foram colocados à disposição, cumpram a mesma carga horária exigida pelos dispositivos legais da Municipalidade e que exerçam suas atividades nos limites de suas respectivas funções.
Parágrafo único - Ficam também obrigados a remeter, mensalmente, no dia determinado pela Prefeitura, relatório de frequência dos referidos funcionários.
Art. 3º. Os Funcionários Municipais não sofrerão prejuízos nos seus vencimentos e nem nas demais vantagens dos seus respectivos cargos.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 09 de maio de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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