IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1143 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.957, DE 09 DE MAIO DE 2024.

“Altera a Lei Municipal nº 4.893/2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.893 de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de no máximo 06 (seis) profissionais”.

Art. 2º. Ficam ratificados os demais dispositivos da presente legislação.

Art. 3º. As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de repasses do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 4º. O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 e a declaração que trata o art. 17 da lei complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I e II, respectivamente, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Buritama, 09 de maio de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

ANEXO I

Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro

(de que trata o inc. I do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)

a) Impacto Global

I - fornecimento de moradia e energia elétrica: correspondente ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais;

II - fonercimento de alimentação e água potável: correspodente ao valor R$.750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais.

a) Impacto ANALÍTICO

IMPACTO DE CONTRATAÇÃO DE MAIS 3 MÉDICOS

1-)

DESPESAS ASSUMIDAS:

Despesa nova Criada

Limite mês

Quant.

Valor Mês

Valor ANO *

I – Fornecimento de Moradia e Energia Elétrica

2.500,00

3

7.500,00

52.500,00

II- Fornecimento de Alimentação e água potável

750,00

3

2.250,00

15.750,00

TOTAL DO IMPACTO

9.750,00

117.000,00

* Início em Junho 2024

IMPACTO AO ANO

Exercício

Exercício

Exercício

2024

.2025

.2026

I – Fornecimento de Moradia e Energia Elétrica

52.500,00

90.000,00 90.000,00
II- Fornecimento de Alimentação e água potável

15.750,00

27.000,00 27.000,00

TOTAL DO IMPACTO

68.250,00

117.000,00 117.000,00
* Início em Junho 2024

2-)

DESCONTO NOS REPASSES RECEBIDOS DA UNIÃO - PAB SUS
* Cada médico conveniado, será descontado do repasse mensal o valor de R$ 12.500,00 mensais
PROGRAMA MAIS MÉDICOS

Quant.

Valor Mês

Médicos Conveniados

3

12.500,00

IMPACTO AO ANO

Exercício de

Exercício de

Exercício de

2024

.2025

.2026

PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Médicos Conveniados

87.500,00

150.000,00 150.000,00

TOTAL DO IMPACTO

87.500,00

150.000,00 150.000,00
* Início em Junho 2024

3-)

CUSTO GERAL CONSOLIDADO:

IMPACTO AO ANO

Exercício de

Exercício de

Exercício de

2024

.2025

.2026

Impacto de Auxílio Moradia

52.500,00

90.000,00

90.000,00

Impacto Auxílio Alimentação

15.750,00

27.000,00

27.000,00

Redução das receitas PAB SUS

87.500,00

150.000,00

150.000,00

TOTAL DO IMPACTO

140.000,00

240.000,00 240.000,00

4-)

MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:NÃO HÁ.

ANEXO II

Declaração de Compatibilização Peças de Planejamento

(de que trata o inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)

DECLARAÇÃO

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.

Declara ainda que os cargos somente serão lotados observada a criteriosa capacidade financeira do município.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Buritama, 09 de maio de 2024.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.