IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1143 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.957, DE 09 DE MAIO DE 2024.
“Altera a Lei Municipal nº 4.893/2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.893 de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de no máximo 06 (seis) profissionais”.
Art. 2º. Ficam ratificados os demais dispositivos da presente legislação.
Art. 3º. As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de repasses do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º. O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 e a declaração que trata o art. 17 da lei complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I e II, respectivamente, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 09 de maio de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o inc. I do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
a) Impacto Global
I - fornecimento de moradia e energia elétrica: correspondente ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais;
II - fonercimento de alimentação e água potável: correspodente ao valor R$.750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais.
a) Impacto ANALÍTICO | |||||||||
IMPACTO DE CONTRATAÇÃO DE MAIS 3 MÉDICOS | |||||||||
1-) | DESPESAS ASSUMIDAS: | ||||||||
Despesa nova Criada | Limite mês | Quant. | Valor Mês | Valor ANO * | |||||
| I – Fornecimento de Moradia e Energia Elétrica | 2.500,00 | 3 | 7.500,00 | 52.500,00 | |||||
| II- Fornecimento de Alimentação e água potável | 750,00 | 3 | 2.250,00 | 15.750,00 | |||||
TOTAL DO IMPACTO |
| 9.750,00 | 117.000,00 | ||||||
| * Início em Junho 2024 | |||||||||
IMPACTO AO ANO | Exercício | Exercício | Exercício | ||||||
2024 | .2025 | .2026 | |||||||
| I – Fornecimento de Moradia e Energia Elétrica | 52.500,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | ||||||
| II- Fornecimento de Alimentação e água potável | 15.750,00 | 27.000,00 | 27.000,00 | ||||||
TOTAL DO IMPACTO | 68.250,00 | 117.000,00 | 117.000,00 | ||||||
| * Início em Junho 2024 | |||||||||
2-) | DESCONTO NOS REPASSES RECEBIDOS DA UNIÃO - PAB SUS | ||||||||
| * Cada médico conveniado, será descontado do repasse mensal o valor de R$ 12.500,00 mensais | |||||||||
| PROGRAMA MAIS MÉDICOS | Quant. | Valor Mês | |||||||
| Médicos Conveniados | 3 | 12.500,00 | |||||||
|
| ||||||||
IMPACTO AO ANO | Exercício de | Exercício de | Exercício de | ||||||
2024 | .2025 | .2026 | |||||||
| PROGRAMA MAIS MÉDICOS | |||||||||
| Médicos Conveniados | 87.500,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||||
TOTAL DO IMPACTO | 87.500,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||||
| * Início em Junho 2024 | |||||||||
3-) | CUSTO GERAL CONSOLIDADO: | ||||||||
IMPACTO AO ANO | Exercício de | Exercício de | Exercício de | ||||||
2024 | .2025 | .2026 | |||||||
| Impacto de Auxílio Moradia | 52.500,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | ||||||
| Impacto Auxílio Alimentação | 15.750,00 | 27.000,00 | 27.000,00 | ||||||
| Redução das receitas PAB SUS | 87.500,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||||
TOTAL DO IMPACTO | 140.000,00 | 240.000,00 | 240.000,00 | ||||||
4-) | MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: | NÃO HÁ. | |||||||
ANEXO II
Declaração de Compatibilização Peças de Planejamento
(de que trata o inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
DECLARAÇÃO
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Declara ainda que os cargos somente serão lotados observada a criteriosa capacidade financeira do município.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Buritama, 09 de maio de 2024.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.