
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 1326 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.649, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a autorização de uso de espaço público, localizado no Ginásio Municipal de Esportes “Adhemar Machado de Almeida” (Tartarugão), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso X, e pelo artigo 144, § 4º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a realização do evento Taça EPTV de Futsal 2024 no espaço público, localizado no Ginásio Municipal de Esportes “Adhemar Machado de Almeida” (Tartarugão);
CONSIDERANDO a necessidade de ceder o espaço público para comercialização de gêneros alimentícios.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam autorizadas às empresas interessadas, mediante solicitação de pedido, o uso do espaço público, localizado no Ginásio Municipal de Esportes “Adhemar Machado de Almeida”, denominado “Tartarugão”, para a comercialização de gêneros alimentícios durante a realização do evento “Taça EPTV de Futsal 2024”.
Art. 2º A presente autorização de uso é outorgada em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, não cabendo às Autorizatárias direito a qualquer indenização.
Parágrafo único. As Autorizatárias poderão utilizar a área pública autorizada pelo período do evento, quando então deverão desocupá-la, imediatamente após o evento, deixando o local vazio e limpo.
Art. 3º Em decorrência desta autorização de uso, as Autorizatárias se obrigam a:
I - Restringir a utilização da área pública aos fins que motivaram a presente autorização de uso;
II - Responder a todas as exigências do Poder Executivo a que der causa;
III - Realizar procedimentos de limpeza e demais cuidados relativos à área pública;
IV - Observar as regras de segurança atinentes à área pública;
V - Não alterar qualquer característica da área pública, salvo por motivo de imperiosa necessidade devidamente comprovada e previamente autorizada pelo Poder Executivo, correndo as despesas daí decorrentes às suas expensas;
VI - Cumprir as demais exigências do Poder Executivo que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público da presente liberalidade;
VII - Atender cordialmente os representantes do Poder Executivo nos contatos que tenham por base a área pública objeto desta autorização de uso;
VIII - Comunicar, imediatamente, ao Poder Executivo, qualquer fato novo ou relevante a respeito da área pública ou sobre o uso e conservação da mesma, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;
IX - Não ceder ou transferir o uso da área pública objeto desta autorização a terceiros, sem prévio e expresso consentimento do Poder Executivo.
Art. 4º As Autorizatárias são as únicas e totais responsáveis pelas despesas e custos decorrentes de suas atividades quanto à área pública objeto desta autorização de uso, inclusive quanto às despesas e responsabilidades advindas da contratação e manutenção de seus funcionários e representantes.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente autorização de uso, tais como direitos autorais derivados da eventual utilização de som e imagem, ficarão a cargo das Autorizatárias, não se responsabilizando o Município por valores dessa natureza eventualmente devidos.
Art. 6º As Autorizatárias responderão por todos os atos praticados por meio de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados à área pública utilizada, devendo esta ser entregue nas condições em que for recebida quando do termo final desta autorização de uso.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de maio de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
