IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1553 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.887, DE 09 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a anuir servidões de passagens perpétuas através da área pública de propriedade do Município de Lins, objeto da matrícula 55.817, destinadas as passagens de galerias de águas pluviais e rede de esgoto do condomínio Villagio Real III, com base na Lei Complementar nº 1.765, de 09 de maio de 2024.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anuir servidões de passagens perpétuas através da área pública de propriedade do Município de Lins, objeto da matrícula 55.817, destinadas as passagens de galerias de águas pluviais e rede de esgoto do condomínio Villagio Real III, localizado na Rua Álvaro Sampaio da Silva, conforme segue:

I –uma servidão de passagem perpétua através da propriedade do MUNICÍPIO DE LINS (Matrícula 55.817), com área de 324,29 metros quadrados e largura de 6,00 metros, destinada a passagem da galeria de águas pluviais do “Condomínio Villagio Real III”, obedecendo ao seguinte roteiro com as devidas confrontações, rumos e distâncias: inicia-se no ponto B1, localizado na divisa com a Área 04 (quatro), objeto da matrícula nº 55.819, local onde será implantado o “Condomínio Villagio Real III”, deste segue confrontando com a Área 04 (quatro), objeto da matrícula nº 55.819, com rumo S 15°38'18" E em 8,25 metros até o ponto B2, deste ponto vira à direita e segue dentro da propriedade, com rumo S 31°02'29" W em 51,78 metros até o ponto B3, deste ponto vira à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 25.631, com rumo S 48°37'55" E em 6,10 metros até o ponto B4, deste ponto vira à direita e segue dentro da propriedade com rumo N 31°02'29" E em 56,32 metros até o ponto B1, ponto inicial desta descrição.

II – uma servidão de passagem perpétua através da propriedade do MUNICÍPIO DE LINS (Matrícula 55.817), com área de 304,55 metros quadrados e largura de 4,00 metros, destinada a passagem da rede de esgoto do “Condomínio Villagio Real III”, obedecendo ao seguinte roteiro com as devidas confrontações, rumos e distâncias: inicia-se no ponto B, localizado na divisa com a Área 04 (quatro), objeto da matrícula nº 55.819, local onde será implantado o “Condomínio Villagio Real III”, deste segue confrontando com a Área 04 (quatro), objeto da matrícula nº 55.819, com rumo N 19°24'56” E em 5,66 metros até o ponto A1, deste ponto segue confrontando com a Área 01 (um), objeto da matrícula nº 55.816, com rumo N 19°24'56” E em 68,42 metros até o ponto A, deste ponto vira à esquerda e segue confrontando com o Sistema de Lazer do “Residencial Santa Lúcia”, com rumo N 49°21'03” W em 7,01 metros até o ponto A2, deste ponto vira à esquerda e segue dentro da propriedade, primeiramente com rumo S 07°21'02” E em 5,64 metros até o ponto A3 e, depois, com rumo S 19°24'56” W em 71,59 metros até o ponto A4, deste ponto vira à esquerda e segue dentro da propriedade com rumo S 69°43'21” E em 4,00 metros até o ponto B, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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