IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1553 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.852, DE 09 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 11.500,00, destinado ao Unisalesiano Lins, para o cumprimento das Emendas Impositivas nºs 138 e 238, ao Orçamento Municipal para 2024.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), destinado ao Unisalesiano Lins, para o cumprimento das Emendas Impositivas nºs 138 e 238, ao Orçamento Municipal para 2024, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.812.0046-2.911 - REPASSE À ENTIDADES

XXXX – 3.3.50.39.XX – 08 – 110.0000 - Repasses ao Terceiro Setor – Unisalesiano Lins...................................R$ 11.500,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.812.0046-2.451 – PROGRAMA AÇÕES DE LAZER

0665 – 3.3.90.39.00 – 08-110.0000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..................................................................R$ 11.500,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs. 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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