IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1553 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.854, DE 09 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00, destinado à EMEI Carlos Aparecido Sanches, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 195/23, ao Orçamento Municipal para o exercício 2024.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado à EMEI Carlos Aparecido Sanches, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365.0116-2.967 – MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA

0136 – 3.3.90.39.00-08-210.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 15.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

0087 – 4.4.90.51.00-08-210.0000 – Obras e Instalações......R$ 15.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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