IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1553 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.855, DE 09 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00, destinado à manutenção das atividades administrativas da Estação do Corpo de Bombeiros de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à manutenção das atividades administrativas da Estação do Corpo de Bombeiros de Lins, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.02 – CORPO DE BOMBEIROS DE LINS
06.182.0098-2.003 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0595 3.3.90.39.30-01-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............................R$ 200.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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