IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1553 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.856, DE 09 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 22.000,00, destinado à adequação das dotações orçamentárias para o cumprimento das Emendas Impositivas nºs: 156 e 157, ao Orçamento Municipal para 2024.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado à adequação das dotações orçamentárias para o cumprimento das Emendas Impositivas nºs: 156 e 157, ao Orçamento Municipal para 2024, para aquisição de material de consumo para a causa animal, pela Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
XXXX – 3.3.90.30.00 – 08 – 110.0000- Material de Consumo....R$ 22.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º, a anulação de despesa orçamentária conforme descrito a seguir, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0942- 3.3.90.39.00 – 08 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 22.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.