IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1337 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 2 2 1 / 2 0 2 4
“Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências”.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS | |||
Unidade Orçamentária: | 02.13 | Departamento de Cultura e Turismo | ||
Unidade Executora: | 02.13.01 | Departamento de Cultura e Turismo | ||
Ação: | 13.392.0230.2134.0000 | Manutenção das Atividades Culturais | ||
Categoria Econômica: | 3.3.90.31.00 | Premiações | ||
| Fonte de Recurso: | 05 | Federal | ||
Valor: | R$ 199.800,00 | |||
Categoria Econômica: | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | ||
| Fonte de Recurso: | 05 | Federal | ||
Valor: | R$ 22.200,00 | |||
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TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 222.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 08 de maio de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
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