IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1337 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 2 1 / 2 0 2 4

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências”.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.13Departamento de Cultura e Turismo

Unidade Executora:

02.13.01

Departamento de Cultura e Turismo

Ação:

13.392.0230.2134.0000

Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica:

3.3.90.31.00

Premiações

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 199.800,00

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 22.200,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 222.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 08 de maio de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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