
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1171 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2570/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI PARA A LEGISLATURA 2.025/2.028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jaborandi, para a 19ª legislatura que compreenderá o período de 01 de Janeiro de 2.025 a 31 de Dezembro de 2.028, fica fixado em R$.15.000,00 (quinze mil reais).
Artigo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal fica fixado em R$.7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Artigo 3º - Poderá ser realizada revisão remuneratória anual nos subsídios fixados por esta Lei sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Jaborandi, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.025.
Artigo 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº.2.235/2.020, de 17 de setembro de 2.020 e demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 10 de maio de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
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