IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1171 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2571/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI PARA A LEGISLATURA 2.025/2.028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - O subsídio mensal dos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal, no mandato compreendido de 01 de Janeiro de 2.025 à 31 de Dezembro de 2.028, fica fixado em R$.4.530,00 (quatro mil, quinhentos e trinta reais).

Artigo 2º - Nos termos do parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI.

Artigo 3º - Poderá ser realizada revisão remuneratória anual nos subsídios fixados por esta Lei sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.025.

Artigo 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº.2.236/2.020, de 17 de setembro de 2.020 e demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 10 de maio de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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