
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1171 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2572/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o inciso VI do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Jaborandi,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo licitatório em modalidade Concorrência visando a concessão de direito real de uso do “Bar da Praia” para fins turísticos e de desenvolvimento econômico do município.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 10 de maio de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
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