IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1171 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2573/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI MUNICIPAL 1990/2017, DE 22 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - O parágrafo único da Lei Municipal n° 1990/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único – A prefeitura será responsável pela fiscalização dos terrenos dos proprietários em desconformidade com esta Lei.”

Artigo 2º - O artigo 2° da Lei Municipal n° 1990/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2° - Detectada a necessidade de limpeza do terreno urbano, a Prefeitura Municipal notificará o proprietário para realizar a limpeza no prazo de 10 (dez) dias.”

Artigo 3º - O artigo 3° da Lei Municipal n° 1990/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3° - Caso o proprietário não realize a limpeza no prazo determinado no Art. 2°, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à limpeza dos referidos imóveis, cobrando dos proprietários uma taxa no valor correspondente ao custo da execução dos serviços de limpeza, carpa e roçagem, valor este que poderá ser pago, pelo proprietário, em 15 (quinze) dias a partir da limpeza ou incluso no IPTU do respectivo imóvel.

§ 1º - .......................

§ 2º - A base de cálculo para a cobrança da taxa dos serviços de limpeza, carpa e roçagem de terrenos urbanos particulares será de 0,1 UFMJ por metro quadrado de terreno.

Artigo 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 10 de maio de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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