IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 10 de maio de 2024 | Edição nº 811A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 045, DE 10 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento à vista ou da primeira parcela do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (Fixo), cobrados no exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a necessidade de se estabelecer normas para o recebimento de tributos relativos ao exercício de 2024, compatíveis com as necessidades da população local, respeitando seus limites financeiros,
Considerando, que compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação de Leis Municipais, nos termos da Lei Orgânica do município de Santo Anastácio,
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Fica prorrogado até o dia 10 de junho de 2024, a data para pagamento da primeira parcela, ou parcela única dos valores constantes nos carnês do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (Fixo), referentes ao exercício de 2024.
Artigo 2º. – Os descontos referentes ao pagamento à vista serão considerados até a data expressa no artigo anterior, bem como a forma de pagamento das demais parcelas, que permanecerão inalteradas.
Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.
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