IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 10 de maio de 2024 | Edição nº 1275 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.320/2024

de 08 de maio de 2024.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 11 02 FUNDO MUNICIPOAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

619 08.244.0040.2056.0000 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV 112.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 05 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDEREAIS-VINCULADOS

500 025 SUAS – SIGTV PORTARIA 886

620 08.244.0040.2056.0000 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV 122.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 05 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 025 SUAS – SIGTV PORTARIA 886

TOTAL........ 234.000,00

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

1 – Superávit Financeiro: 234.000,00

Fontes de Recurso

05 81 234.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 09 de maio de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO.


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