IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 713 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.584, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação dos Pais Amigos e Familiares dos Autistas de Barra Bonita - APAFABB, nos termos do art. 14 da Lei Municipal n° 3.528/2023 (LDO) e do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2024, subvenção social à entidade sem fins lucrativos Associação dos Pais Amigos e Familiares dos Autistas de Barra Bonita - APAFABB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.460.289/0001-43, no valor de até R$ 90.144,60 (noventa mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pela entidade na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e junto à Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 10.01.00 – Fundo Municipal de Assistência Social

Econômica: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência

Programa: 4005 – Atenção ao Portador de Deficiência

Ação: 2146– Apoio à entidade de atendimento às pessoas

Fonte: 01 – Tesouro

C. Aplicação: 510000 – Assistência Social - Geral

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

10 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


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