IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de maio de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.963, DE 10 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 560.635,88 (QUINHENTOS E SESSENTA MIL, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar de até R$ 560.635,88 (quinhentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos) por Anulação de Dotação, cujo objetivo será a “Suplementação de Dotação para Aquisição de Kit Escolar”, Fonte de Recursos 01-Tesouro, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....R$ 459.703,24 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e três reais e vinte e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....R$ 100.932,64 (cem mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......R$ 260.635,88 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
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Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 10 de maio de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.