IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de maio de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.964, DE 10 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 872.000,00 (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar de até R$ 872.000,00 (oitocentos e setenta e dois mil reais) por Anulação de Dotação, cujo objetivo será a “Suplementação de Dotação da Categoria Econômica: Principal de Dívida Contratual Resgatada, Fonte de Recursos 01-Tesouro, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 28.843.0014.2021-Amortização da Dívida Pública

Categoria Econômica: 4.6.90.71.00-Principal da Dívida Contratual Resgatada....R$ 872.000,00 (oitocentos e setenta e dois mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

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Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 10 de maio de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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