IMPRENSA OFICIAL - DEODÁPOLIS

Publicado em 10 de maio de 2024 | Edição nº 1656 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 075/2024

Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo:

Jean Carlos Silva Gomes, Secretário Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 48/2024, Pregão Presencial n° 22/2024, Ata de Registro de Preço 022/2024, firmado junto com a empresa: VITIMED COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP; INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – ME; INOVAMED HOSPITALAR LTDA; NF FARMACEUTICA E LOGISTICA LTDA – ME; PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA; FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACOMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA; MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP; DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA; GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – EPP; A.D. DAMINELLI LTDA – EPP; CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: O objeto desta ata é o registro de preço para AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS ANTI - HIPERTENSIVOS, HIPOGLICEMIANTES E CONTROLADOS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF ***476671**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor a servidora Lyandra Ribeiro Alves portadora do CPF: ***152771**, ocupante do cargo de Farmacêutico(a) como Fiscal Titular: O servidor Marcelo Adriany Martins, portador do CPF: ***204968**, ocupante do cargo de farmacêutico como Fiscal Suplente.

Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão:

Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.

Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.

Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação; c) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população

Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico.

Deodápolis/MS, 25 de abril de 2024.

Jean Carlos Silva Gomes Valdir Luiz Sartor

Secretário Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Eu, Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu, Lyandra Ribeiro Alves,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu, Marcelo Adriany Martins,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.