
IMPRENSA OFICIAL - ALTINÓPOLIS
Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1512B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 27, DE 08 DE MAIO DE 2024.
“Oficializa o concurso para escolha da Rainha, Princesa, Princesinha, Baby, Príncipe, Garoto, Majestade da 43ª EXPOAL – Exposição Agropecuária de Altinópolis”.
GILBERTO FIORI DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc.,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica oficializado o concurso para a escolha da Rainha, Princesa, Princesinha, Baby, Príncipe, Garoto e Majestade da 43ª EXPOAL – Exposição Agropecuária de Altinópolis, a realizar-se no dia 08 de junho de 2024, a partir das 19h30, no Ginásio Municipal de Esportes, devendo os participantes comparecer com 01 (uma) hora de antecedência.
Artigo 2° - Os candidatos deverão realizar suas inscrições na Casa da Cultura de Altinópolis, nos dias úteis entre 15 de maio a 02 de junho de 2024, das 8h00 às 16h00, preenchendo ficha com os dados pessoais e se for menor de idade, com a devida assinatura no ato da inscrição do responsável autorizando sua participação.
Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias 25 e 26 maio, e 01 e 02 de junho de 2024 a Casa da Cultura ficará aberta das 8h00 às 16h00 para a realização de inscrições.
Artigo 3º. Os ensaios para o desfile acontecerão nos dias 06 e 07 de junho de 2024, às 19h00, no Ginásio Municipal de Esportes, sendo obrigatório a participação dos candidatos em no mínimo um deles.
Parágrafo único. Será eliminado o candidato que faltar nos dois ensaios.
Artigo 4° - São requisitos para inscrição e participação no concurso:
a) Ao título de RAINHA EXPOAL:
- Ser brasileira nata ou naturalizada.
- Ter nascido entre os anos de 1975 a 2006
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano
b) Ao título de PRINCESA EXPOAL:
- Ser brasileira nata ou naturalizada
- Ter nascido entre os anos de 2007 a 2010
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano.
c) Ao título de PRINCESINHA EXPOAL:
- Ser brasileira nata ou naturalizada.
- Ter nascido entre os anos de 2011 a 2015
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano.
d) Ao título de BABY EXPOAL
- Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a)
- Ter nascido entre os anos de 2016 a 2018
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano
e) Ao título de PRÍNCIPE EXPOAL
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ter nascido entre os anos de 2010 a 2015
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano
f) Ao título de GAROTO EXPOAL:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Ter nascido entre os anos de 1975 a 2009
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano.
g) Ao título de MAJESTADE:
- Ser brasileira nata ou naturalizada.
- Ter idade acima de 50 anos;
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano.
§1º - Os candidatos deverão apresentar cópias do comprovante de residência, da Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF, e, em caso de menor de idade, apresentar cópia da documentação do pai ou responsável.
§2º. – As categorias que não atingirem o número mínimo de 05 participantes serão canceladas.
Artigo 5° - A Comissão Organizadora do Concurso será composta pelos seguintes membros:
- Micheli Elizaer Silva
- Walter Bendazzoli Filho
- Renato Theodoro
- Vanessa Aparecida da Silva Santos
- Fredi Lucas Soares
- Tiago Dias Polo
- Duilio Humberto de Lima
- Guilherme Augusto Pimenta
Parágrafo único. A presidência da Comissão ficará a cargo de Fredi Lucas Soares.
Artigo 6° - A Comissão Organizadora do Concurso, convocará os candidatos através de carta, telefone, WhatsApp ou redes sociais para participação de reuniões ou eventos que produzir, apoiar ou participar, até a realização do evento, eliminatório e final.
Artigo 7° - O corpo de jurados do Concurso será composto por no máximo 5 (cinco) membros, que serão escolhidos pela Comissão Organizadora do Concurso, dentre pessoas que não residam na cidade de Altinópolis.
Artigo 8° - O julgamento será feito em única fase onde serão apreciados para cada um dos títulos os seguintes quesitos:
I- Beleza;
II- Postura;
III- Simpatia;
§ 1° - Cada um dos quesitos serão pontuados com notas de 05 (cinco) a 10 (dez) com frações, sagrando-se vencedor do título o candidato que obtiver a maior nota.
§ 2° - Na hipótese de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) Obtiver maior nota no quesito simpatia;
b) Obtiver maior nota no quesito postura;
c) Obtiver a maior nota no quesito beleza;
d) Tiver maior idade.
Artigo 9º. Os candidatos deverão desfilar com trajes country, sendo obrigatório o uso de calça jeans.
Parágrafo único. Os trajes para o desfile são por conta dos candidatos.
Artigo 10 - O resultado final do concurso será apresentado oficialmente no mesmo dia de sua realização e as notas de todos os candidatos serão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura de Altinópolis www.altinopolis.sp.gov.br em até 07 dias úteis.
Artigo 11 – Na categoria Baby Expoal haverá um vencedor do sexo feminino e outro do sexo masculino.
Artigo 12 – A análise da Comissão Julgadora é pessoal e suas decisões serão soberanas, não cabendo em relação a elas, recurso de qualquer espécie.
Artigo 13 – Fica proibida a permanência de acompanhante na área dos camarins, durante a realização do concurso, exceto quanto aos acompanhantes para os candidatos ao título de Baby.
Artigo 14 - Qualquer candidato que durante a realização do concurso, do início ao final, se comportar de maneira inconveniente será desclassificado.
Artigo 15 – Os vencedores do Concurso deverão divulgar e promover a 43ª EXPOAL, tendo como compromissos obrigatórios participarem:
a) Abertura do Rodeio;
b) Sessão de Fotos;
c) Desfile de Cavalos;
Artigo 16 – Será reservado a Comissão do evento o direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, tornar sem efeito o Concurso, sem ensejar direito a terceiros e eventuais interessados.
Artigo 17 – Os candidatos serão os únicos responsáveis pelos seus pertences no ato do desfile e ensaios.
Artigo 18 - A participação do candidato importará no conhecimento a aceitação tácita das condições do concurso conforme estabelecidas neste Decreto.
Artigo 19 - Na área da passarela somente será permitido fotógrafo designado pelo Município para fazer a cobertura do evento.
Artigo 20 – Fica proibida a propaganda de patrocinadores durante a realização do evento.
Artigo 21 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Altinópolis, 08 de maio de 2024.
GILBERTO FIORI DE OLIVEIRA
Prefeito em Exercício
Publicado, registrado e afixado na Secretária do Gabinete do Prefeito na data supra.
Antônio Carlos de Souza
Procurador do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
