IMPRENSA OFICIAL - ALTINÓPOLIS

Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 1512B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 27, DE 08 DE MAIO DE 2024.

“Oficializa o concurso para escolha da Rainha, Princesa, Princesinha, Baby, Príncipe, Garoto, Majestade da 43ª EXPOAL – Exposição Agropecuária de Altinópolis”.

GILBERTO FIORI DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc.,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica oficializado o concurso para a escolha da Rainha, Princesa, Princesinha, Baby, Príncipe, Garoto e Majestade da 43ª EXPOAL – Exposição Agropecuária de Altinópolis, a realizar-se no dia 08 de junho de 2024, a partir das 19h30, no Ginásio Municipal de Esportes, devendo os participantes comparecer com 01 (uma) hora de antecedência.

Artigo 2° - Os candidatos deverão realizar suas inscrições na Casa da Cultura de Altinópolis, nos dias úteis entre 15 de maio a 02 de junho de 2024, das 8h00 às 16h00, preenchendo ficha com os dados pessoais e se for menor de idade, com a devida assinatura no ato da inscrição do responsável autorizando sua participação.

Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias 25 e 26 maio, e 01 e 02 de junho de 2024 a Casa da Cultura ficará aberta das 8h00 às 16h00 para a realização de inscrições.

Artigo 3º. Os ensaios para o desfile acontecerão nos dias 06 e 07 de junho de 2024, às 19h00, no Ginásio Municipal de Esportes, sendo obrigatório a participação dos candidatos em no mínimo um deles.

Parágrafo único. Será eliminado o candidato que faltar nos dois ensaios.

Artigo 4° - São requisitos para inscrição e participação no concurso:

a) Ao título de RAINHA EXPOAL:
- Ser brasileira nata ou naturalizada.
- Ter nascido entre os anos de 1975 a 2006
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano

b) Ao título de PRINCESA EXPOAL:
- Ser brasileira nata ou naturalizada
- Ter nascido entre os anos de 2007 a 2010
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano.

c) Ao título de PRINCESINHA EXPOAL:

- Ser brasileira nata ou naturalizada.
- Ter nascido entre os anos de 2011 a 2015
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano.

d) Ao título de BABY EXPOAL

- Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a)

- Ter nascido entre os anos de 2016 a 2018

- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano

e) Ao título de PRÍNCIPE EXPOAL

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Ter nascido entre os anos de 2010 a 2015

- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano

f) Ao título de GAROTO EXPOAL:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Ter nascido entre os anos de 1975 a 2009
- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano.

g) Ao título de MAJESTADE:

- Ser brasileira nata ou naturalizada.

- Ter idade acima de 50 anos;

- Residir em Altinópolis por no mínimo 01 (um) ano.

§1º - Os candidatos deverão apresentar cópias do comprovante de residência, da Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF, e, em caso de menor de idade, apresentar cópia da documentação do pai ou responsável.

§2º. – As categorias que não atingirem o número mínimo de 05 participantes serão canceladas.

Artigo 5° - A Comissão Organizadora do Concurso será composta pelos seguintes membros:

- Micheli Elizaer Silva

- Walter Bendazzoli Filho

- Renato Theodoro

- Vanessa Aparecida da Silva Santos

- Fredi Lucas Soares

- Tiago Dias Polo

- Duilio Humberto de Lima

- Guilherme Augusto Pimenta

Parágrafo único. A presidência da Comissão ficará a cargo de Fredi Lucas Soares.

Artigo 6° - A Comissão Organizadora do Concurso, convocará os candidatos através de carta, telefone, WhatsApp ou redes sociais para participação de reuniões ou eventos que produzir, apoiar ou participar, até a realização do evento, eliminatório e final.

Artigo 7° - O corpo de jurados do Concurso será composto por no máximo 5 (cinco) membros, que serão escolhidos pela Comissão Organizadora do Concurso, dentre pessoas que não residam na cidade de Altinópolis.

Artigo 8° - O julgamento será feito em única fase onde serão apreciados para cada um dos títulos os seguintes quesitos:

I- Beleza;

II- Postura;

III- Simpatia;

§ 1° - Cada um dos quesitos serão pontuados com notas de 05 (cinco) a 10 (dez) com frações, sagrando-se vencedor do título o candidato que obtiver a maior nota.

§ 2° - Na hipótese de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) Obtiver maior nota no quesito simpatia;

b) Obtiver maior nota no quesito postura;

c) Obtiver a maior nota no quesito beleza;

d) Tiver maior idade.

Artigo 9º. Os candidatos deverão desfilar com trajes country, sendo obrigatório o uso de calça jeans.

Parágrafo único. Os trajes para o desfile são por conta dos candidatos.

Artigo 10 - O resultado final do concurso será apresentado oficialmente no mesmo dia de sua realização e as notas de todos os candidatos serão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura de Altinópolis www.altinopolis.sp.gov.br em até 07 dias úteis.

Artigo 11 – Na categoria Baby Expoal haverá um vencedor do sexo feminino e outro do sexo masculino.

Artigo 12 A análise da Comissão Julgadora é pessoal e suas decisões serão soberanas, não cabendo em relação a elas, recurso de qualquer espécie.

Artigo 13 – Fica proibida a permanência de acompanhante na área dos camarins, durante a realização do concurso, exceto quanto aos acompanhantes para os candidatos ao título de Baby.

Artigo 14 - Qualquer candidato que durante a realização do concurso, do início ao final, se comportar de maneira inconveniente será desclassificado.

Artigo 15 – Os vencedores do Concurso deverão divulgar e promover a 43ª EXPOAL, tendo como compromissos obrigatórios participarem:

a) Abertura do Rodeio;

b) Sessão de Fotos;

c) Desfile de Cavalos;

Artigo 16 – Será reservado a Comissão do evento o direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, tornar sem efeito o Concurso, sem ensejar direito a terceiros e eventuais interessados.

Artigo 17 – Os candidatos serão os únicos responsáveis pelos seus pertences no ato do desfile e ensaios.

Artigo 18 - A participação do candidato importará no conhecimento a aceitação tácita das condições do concurso conforme estabelecidas neste Decreto.

Artigo 19 - Na área da passarela somente será permitido fotógrafo designado pelo Município para fazer a cobertura do evento.

Artigo 20 – Fica proibida a propaganda de patrocinadores durante a realização do evento.

Artigo 21 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Altinópolis, 08 de maio de 2024.

GILBERTO FIORI DE OLIVEIRA

Prefeito em Exercício

Publicado, registrado e afixado na Secretária do Gabinete do Prefeito na data supra.

Antônio Carlos de Souza

Procurador do Município.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.