
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 515 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 021/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024
“Nomeia Comissão de Concurso Público para provimento de cargo na Prefeitura Municipal de Balbinos/SP”.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos-SP, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Concurso Público;
CONSIDERANDO a existência, no quadro de pessoal do Poder Executivo, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço, para os cargos constantes no Edital nº 001/2024.
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão de Concurso Público para acompanhar e fiscalizar os trabalhos, devendo cuidar para o bom andamento dos procedimentos para a realização do para o certame de escolha de candidatos para provimento de cargos no Poder Executivo Municipal, composta pelos seguintes membros: WALDIR BELLO, portador do RG. SSP/SP 17.340.136-3, inscrito no CPF sob n.º ***.***.***-**, VAGNER ALEXANDRE DE MAGALHAES, portador do RG. SSP/SP 28.285.961-5, inscrito no CPF sob nº ***.***.***-** e AILSON DONIZETE CARVALHO, portador do RG. SSP/SP27.779.294-0, inscrito no CPF sob n.º ***.***.***-**.
§1º - A Comissão será presidida pelo Senhor CHARLLES MANOEL HONORATO DA SILVA.
§2º - A Comissão deverá acompanhar os procedimentos efetuados pela Empresa Contratada responsável pela realização e organização do Concurso Público.
Art. 2º - Serão selecionados candidatos para o provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor no Edital de Concurso Público, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinente.
Art. 3º - O Concurso Público reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e assinado na data supra.
ALEXANDRA DA GRAÇA DIONYZIO BONADIO
Auxiliar Administrativo
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