IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 758 | Ano IV

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 1265 de 13 de maio de 2024

Autoria Vereador Anderson Fabrício Souza Silva

“Institui a política municipal de incentivo às práticas de caminhada e de corrida de rua, no município de Nova Campina, e dá outras providências.”

APARECIDO JOSÉ DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou através do autógrafo nº 004/2024 e ele promulga e sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo às Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua no município de Nova Campina, cujas ações poderão contemplar:

I - Incentivo ao desenvolvimento de provas de corrida de rua e de caminhada, mediante a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores públicos envolvidos;

ll - Apoio à realização de eventos de conscientização quanto à importância da prática de esportes, com enfoque, sobretudo, nas caminhadas e corridas de rua, abordando os benefícios para a saúde e o bem-estar da população;

lll - Divulgação, por meio das mídias e dos canais oficiais do Município, sobre a importância de práticas de caminhada e corrida de rua.

lV - Instalação de bebedouros e demarcações adequadas para indicação de áreas destinadas às diferentes atividades, tais como corrida e caminhada;

V - Instalação, de placas com instruções de alongamento, vestimenta e cuidados necessários, nos logradouros públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada;

Vl - Instalação, de placas informativas da distância percorrida, nos equipamentos públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada.

Art. 2º Para a execução da Política Municipal de Incentivo às Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua, e o desenvolvimento das atividades, o chefe do poder executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.

Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Campina, 13 de maio de 2024

APARECIDO JOSÉ DE ALMEIDA

Vereador-Presidente


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