IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 758 | Ano IV

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 1264 de 13 de maio de 2024

Autoria Vereador Wagner Camargo dos Santos

“Altera a redação do Artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.233, de 13 de novembro de 2023, que Dispõe acerca da ampla divulgação de programas socias à população, e dá outras providências.”

APARECIDO JOSÉ DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou através do autógrafo nº 002/2024 e ele promulga e sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.233, de 13 de novembro de 2023, passa a denominar-se com a seguinte redação:

“Art. 1º O Poder Executivo deverá dar ampla publicidade e divulgar à população acerca dos benefícios, serviços, programas, projetos assistenciais, recursos oferecidos pelo Poder Público, processo seletivo e concurso público.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Campina, 13 de maio de 2024

APARECIDO JOSÉ DE ALMEIDA

Vereador-Presidente


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