IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 13 de maio de 2024 | Edição nº 758 | Ano IV
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 1263 de 13 de maio de 2024
Autoria Vereador Wagner Camargo dos Santos
“Dispõe acerca do pedido de vistoria na Defesa Civil e dá outras providências”
APARECIDO JOSÉ DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou através do autógrafo nº 001/2024 e ele promulga e sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º O Poder Executivo, por meio da Defesa Civil do Município, deverá dispor de meios para pedidos presenciais em casos que existam riscos à população.
Parágrafo único. Abrangem neste caput os pedidos de relatórios exigidos pela Polícia Ambiental, para existência de árvores que necessitem de poda.
Art. 2º Os meios devem atingir à população que não tem acesso a equipamentos de informática para interação via website.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Campina, 13 de maio de 2024
APARECIDO JOSÉ DE ALMEIDA
Vereador-Presidente
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