IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1689 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 286, DE 15 DE MAIO DE 2024

Cria a Zona Urbana Específica Aeroportuária para uso de serviços aeroportuários na Estância Turística de Olímpia.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Com base no artigo 111 da Lei Complementar n.º 254 de 2021, fica criada a Zona Urbana Específica Aeroportuária – ZUEA, para uso de serviços aeroportuários, com vistas à implantação do Aeroporto Internacional do Norte Paulista, no Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 2.º A criação da ZUEA localizada em área desmembrada da matrícula n.º 55.505 – CRI Olímpia, nas “Fazenda Olhos D’ Água, com área total de 200,4295 hectares, neste município de Olímpia-SP, tem como diretriz a implantação do aeroporto regional, atividade de alto impacto que se localiza distante da malha urbanizada, atendendo à legislação específica e ambiental e prevendo todos os dispositivos necessários à completa segurança da ZUEA quanto à manutenção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos e à manutenção da característica rural do entorno.

Art. 3.º A ZUEA de que trata esta Lei Complementar será devidamente incluída no Anexo I, do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar n.º 254/2021.

Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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