IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1689 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.990, DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
3.3.90.39.00-296 | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC. | 300.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
4.4.90.52.00-302 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC. | 400.000,00 |
| TOTAL | 700.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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